Brasão da Ordo Templi Orientis - Seção Nacional Brasileira

Guia de Afastamento e Retorno à O.T.O.

Diretrizes aos Processos de Afastamento e Retorno

Faze o que tu queres será o todo da Lei.

Apresentação

A Ordo Templi Orientis não é uma seita que busca prender seus membros para sempre dentro de si. Entendemos que cada pessoa tem o seu caminho na vida, e este caminho pode ou não conter em si a membresia na Ordem. Por isso, tenha sempre em mente que você é livre para afastar-se da O.T.O., temporária ou permanentemente, quando assim for de seu desejo.

Este guia foi preparado para lhe dar as informações sobre as formas de afastamento e o proceder de cada uma delas, bem como as formas de retorno possíveis aos quadros da O.T.O.

Tenha também em mente que a desafiliação a um Corpo Local não significa desafiliação à O.T.O. Os pedidos de saídas ou de afiliação de um Corpo Local demanda apenas um comunicado ao Oficialato do mesmo. Alguns Corpos Locais podem ter regulamentos específicos para estes processos. Para tanto, consulte o Oficialato do Corpo Local.

Atenção: todo pedido de afastamento ou retorno à Ordem deve ser feito à Secretaria Nacional por e-mail (secretaria@otobr). Pedidos efetuados por quaisquer outros canais (Whatsapp, conversas pessoais, etc.) serão desconsiderados. Estes pedidos também não devem ser dirigidos ao Oficialato de Corpos Locais.

Afastamentos Formais Não Administrativos

Inativação por Motivação Própria

Efeito

Inativa o membro na Ordem, o que significa, no contexto deste item, que ele é isento de ser cobrado pela anuidade pelo tempo que desejar permanecer nesta condição, sem qualquer prejuízo dentro da Ordem.

Acionamento

O membro comunica através de mensagem escrita diretamente ao Secretário Geral, Membros do Supremo Conselho, ao FSR, ou representantes e agentes devidamente autorizados, vigorando imediatamente a partir do envio da mensagem.

Retorno

Apenas comunicar, por escrito, ao Secretário Geral, ao FSR ou aos seus representantes. Aguardando então por instruções e pela confirmação do status de ativo.

Inativação por Renúncia

Efeito

Encerra a filiação à Ordem de forma completa, por vontade explícita do membro. Cessa de forma imediata toda e qualquer obrigação do membro para com a Ordem e da Ordem para com o membro.

Acionamento

O membro comunica através de mensagem escrita diretamente ao Secretário Geral, Membros do Supremo Conselho, ao FSR, ou representantes e agentes devidamente autorizados, vigorando imediatamente a partir do envio da mensagem.

Atenção: o membro deve comunicar explicitamente que está renunciando à Ordem. Pedidos de saída que não tenham esta comunicação de forma explícita serão tratados como inativação.

Retorno

É necessário um pedido formal de retorno à Ordem, através de um formulário de Petição de Readimissão à O.T.O. emitido pelo IHQ (semelhante aos formulários de pedido de Iniciação da Tríade do Homem da Terra), assinado por dois membros de Grau superior ao do requerente. Este formuláro, preenchido e assinado, deve ser encaminhado à Secretaria Nacional, para verificação e encaminhamento ao IHQ. O retorno à Ordem de um membro renunciante deverá ser avaliado pelo IHQ. O peticionante não pode estar sob Bad Report Internacional.

Inativação por Falecimento

Efeito

Encerra a filiação à Ordem. O nome do membro é escrito em livro específico para esse fim.

Acionamento

Notificação do ocorrido às instâncias administrativas, tal que a informação chegue ao Secretário Geral, Membros do Supremo Conselho, ao FSR, ou representantes e agentes devidamente autorizados, vigorando imediatamente a partir do envio da mensagem.

Retorno

Não aplicável.

Afastamentos Formais Administrativos

Demissão de Minervais

Efeito

Inativa o membro na Ordem compulsoriamente. Cessam imediatamente todas as obrigações da Ordem para com o membro e do membro para com a Ordem, incluindo anuidades.

Acionamento

Acionado administrativamente quando o Minerval deixa de quitar sua anuidade por mais de um ano. O comunicado é emitido pela Tesouraria Nacional ao membro e ao IHQ.

Retorno

É necessário que tome a iniciação no primeiro grau, sem exigência de outras obrigações.

Inadimplência de Anuidade para Graus Iº e Superiores

Efeito

Inativa o membro na Ordem compulsoriamente. Cessam imediatamente todas as obrigações da Ordem para com o membro e do membro para com a Ordem, incluindo anuidades.

Acionamento

Esse mecanismo entra em vigor se, e somente se, o membro receber comunicado formal por escrito, dos seguintes sujeitos: Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Membros do Supremo Conselho, FSR, representantes e agentes devidamente autorizados. Vigorando imediatamente a partir do recebimento da mensagem.

Geralmente primeiro é emitido um comunicado de alerta da necessidade do pagamento e, somente em seguida, dá-se a declaração de inatividade por inadimplência.

Atenção: existe o risco desta motivação culminar em expulsão da Ordem, encerrando a filiação.

Retorno

É necessário ativar a Representação Nacional e aguardar o retorno do seu caso, que será tratado junto do Secretário Geral e do Tesoureiro Geral, talvez necessitando da atenção do Supremo Conselho.

Não é necessário preenchimento de formulário próprio ou de padrinhos que apoiem o pedido de retorno.

Suspensão pelo Supremo Conselho

Efeito

Suspende (inativa) o membro em caráter emergencial. Cessam de imediato as obrigações da Ordem para com o membro e do membro para com a Ordem enquanto durar o período de suspensão.

Acionamento

Prerrogativa do Supremo Conselho, sendo comunicado ao membro efetuado diretamente pelo Secretário Geral.

Retorno

A questão do caso particular precisa ser resolvida junto do Supremo Conselho. A resolução é comunicada ao membro pelo Secretário Geral diretamente.

Expulsão ou Justa Causa

Efeito

Encerra de forma imediata a afiliação do membro à Ordem. Cessam toda e quaisquer obrigações da Ordem para com o membro e do membro para com a Ordem.

Acionamento

Prerrogativa do Supremo Conselho, sendo comunicado ao membro diretamente pelo Secretário Geral. É necessário que exista direito de resposta, com oitiva do membro, antes que a expulsão se conclua.

Retorno

Cada caso, se possível, demanda atenção específica e deliberação pelo Supremo Conselho.

Afastamentos Informais

O Membro Não Se Enquadra nas Opções Anteriores

Efeito

Formalmente não há qualquer efeito em si, uma vez que o membro:

Não há aqui qualquer cessação das obrigações do membro para com a Ordem ou da Ordem para com o membro enquanto ele não passe a se enquadrar em uma das situações acima.

Acionamento

O membro afastou-se (ou não) e não provocou nem foi provocado por qualquer um dos procedimentos anteriores.

Retorno

Escrever à Representação Nacional declarando sua intenção de retorno (regularização) e formalizando não se enquadrar em qualquer uma das 7 situações previamente citadas.

Será instruída conta para depósito referente a duas anuidades do seu Grau atual (Taxa de Retorno). O Secretário Geral, o Tesoureiro Geral e os Corpos Locais Nacionais serão notificados do seu retorno (regularização) à Ordem.

Considerações

  1. A desfiliação de um Corpo Local não implica na desfiliação da Ordem, de qualquer instância.
  2. Membros desafiliados da Ordem, a não ser em casos de suspensão ou expulsão, não são considerados persona non grata ou devem ser vistos de forma pejorativa ou diminuída por qualquer membro da Ordem. Em hipótese alguma devem ser ostracizados ou repudiados pelos membros ativos.
  3. Membros desafiliados da Ordem, a não ser em casos de suspensão ou exclusão, ainda são livres para participar de eventos públicos dos Corpos Locais.
  4. É de grande responsabilidade saber indicar em qual dos cenários acima o membro se encontra, a imprecisão desta resposta, deliberada ou acidentalmente, pode ter consequências nas instâncias superiores da Ordem.

Em caso de dúvidas, por favor compartilhe por e-mail com a Secretaria Nacional (secretaria@otobr). Caso não sejam possíveis de se esclarecer por e-mail sinalize e será marcada uma conversa por telefone ou em alguma chamada de vídeo.

Amor é a lei, amor sob vontade.

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