Faze o que tu queres será o todo da Lei.

Apresentação

Aqui se encontram, de forma geral, os principais procedimentos e regras universais concernentes às candidaturas iniciáticas a todos os Corpos Locais da Ordo Templi Orientis. Tudo aqui descrito deve ser respeitado e seguido por todos os Corpos Locais, embora sua implementação possa variar entre os mesmos.

Esta página é um guia rápido e objetivo. Caso queira se aprofundar em mais detalhes, baixe nosso Guia de Candidatura à Iniciação , um PDF que você pode guardar para si ou distribuir livremente.

Para que todos esses pontos estejam claros a toda pessoa que deseje Iniciar-se na O.T.O., todos os Corpos Locais no Brasil devem compartilhar e solicitar a leitura deste guia a toda pessoa que se candidate à iniciação de qualquer grau dentro do Corpo Local.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos Corpos Locais ou com nossa Secretaria Nacional (secretaria@otobr.com).

Requisitos Gerais das Iniciações

Requisitos Objetivos

Estes pontos são verificados e controlados pelos Corpos Locais.

  • Quem se candidata deve comunicar a um Corpo Local sua vontade em se Iniciar.
  • Ser livre (não estar encarcerado ou legalmente impedido).
  • Ser maior de idade (18 anos completos no dia da Iniciação).
  • Ter bons antecedentes: não ter cometido felonia (atos de deslealdade ou traição para com a O.T.O.), não ter sido expulso da O.T.O. e não estar sob nenhum tipo de relatório desfavorável junto à Ordem.
  • Ter dois padrinhos ou madrinhas que assinem seus formulários de pedido de Iniciação, tendo por base os três requisitos acima mencionados (ser livre, maior de idade e de bons antecedentes).
  • Ter os formulários de pedido de Iniciação corretamente preenchidos e assinados pela pessoa que se candidata e pelos padrinhos e madrinhas.
  • Pagar as taxas de iniciação, conforme orientação a ser fornecida pelo Corpo Local em tempo oportuno.

Requisitos Subjetivos

Os possíveis padrinhos e madrinhas, membros da Ordem de pelo menos Grau Iº, são responsáveis por verificar e controlar os critérios de apadrinhamento, estes critérios são totalmente particulares ao membro que avalia o apadrinhamento, não podendo ser influenciados de forma alguma pelo Corpo Local ou por outros membros da Ordem.

Questões de etnia, gênero, sexualidade, nacionalidade, naturalidade, filosofias, religião, alinhamento político ou outras semelhantes são consideradas de caráter privado da pessoa que se candidata e não devem ser usadas como requisitos ou impedimentos para a candidatura ou apadrinhamento, seja isto feito pelo Corpo Local ou por qualquer membro da Ordem.

Competências

Competências e Deveres dos Corpos Locais

  • Receber o comunicado da pessoa que deseja se Iniciar e responder à mesma.
  • Informar e explicar à pessoa os processos de candidatura do Corpo Local e auxiliar a pessoa nos mesmos.
  • Verificar a correta adequação do candidato aos requisitos objetivos de candidatura à Iniciação.
  • Enviar toda a documentação necessária à pessoa que se candidata, no momento apropriado de acordo com os regulamentos da O.T.O. e os processos internos do Corpo Local.
  • Verificar o correto seguimento destes processos.

Não São Competências dos Corpos Locais

  • Criar etapas ou condições não administrativas adicionais àquelas dos regulamentos da O.T.O. para participação em seus eventos ou candidatura à Iniciação.
  • Criar filtros adicionais aos da competência dos possíveis padrinhos e madrinhas.
  • Influenciar membos da Ordem, sejam ou não de seu Corpo Local, sobre como ou quem apadrinhar.
  • Realizar averiguiações de critérios pessoais ou íntimos de pessoas que estejam se candidatando à Iniciação.
  • Criar quaisquer outras condições ou requisitos de caráter não administrativo que não sejam os requisitos objetivos aqui descritos.
  • Condicionar a candidatura à participação em um número mínimo de eventos, período mínimo de aproximação, participação em rituais ou cursos, aprovação em testes de conhecimento ou quaisquer outras condições que não previstas no regulamento da Ordem.
  • Conduzir ativamente a pessoa que se candidata a avançar nos procedimentos próprios para a candidatura. Esta é uma responsabilidade da própria pessoa que se candidata.

Competências e Deveres dos Apadrinhadores

  • Informar ao Corpo Local que irá contactar a pessoa que irá avaliar.
  • Contactar as pessoas que estejam se candidatando à Iniciação de forma ética e respeitosa.
  • Seguir seus próprios conceitos subjetivos para avaliação da pessoa que esteja se candidatando, através de sua metodologia pessoal para tanto.
  • Os padrinhos e madrinhas devem informar ao candidato e ao Corpo Local responsável se aceitarão ou não apadrinhá-lo.

Não São Competências dos Apadrinhadores

  • Requerer informações de caráter íntimo ou pessoal da pessoa que esteja se candidatando à Iniciação.
  • Criar requisitos objetivos adicionais ou deixar de seguir os requisitos objetivos estabelecidos.
  • Pedir favores pessoais de ordem financeira, íntima ou de qualquer outra natureza.
  • Recrutar ativamente possíveis pessoas para candidatura à Iniciação, entrando em contato com as mesmas sem que sejam requisitados pela pessoa que deseje Iniciação.

Competências e Deveres dos Candidatos

  • Contatar os Corpos Locais para informar seu desejo de se Iniciar.
  • Seguir rigorosamente os procedimentos informados pelo Corpo Local.
  • Preencher corretamente o formulário internacional de pedido de Iniciação e realizar os pagamentos das taxas conforme as instruções fornecidas pelo Corpo Local.
  • Comparecer ao rito de Iniciação na data e hora informadas pelo Corpo Local.
  • Informar ao Corpo Local em caso de desistência do processo de candidatura ou de Iniciação.
  • Reconhecer que cada Corpo Local pode implementar as regras de maneira própria e, se desejar, pode contatar outro Corpo Local para encontrar maior afinidade com o processo de aproximação.
  • Compreender que qualquer pessoa interessada na Iniciação pode se iniciar em qualquer Corpo Local do Brasil ou do mundo, independente do seu local de residência. Após a Iniciação, poderá frequentar qualquer Corpo Local do mundo, também independente do local de residência ou do Corpo Local de iniciação.
  • Ter em mente que seus potenciais padrinhos e madrinhas podem ser membros da O.T.O. de qualquer Corpo Local do Brasil, ou mesmo de qualquer parte do mundo.
  • Entender que qualquer pessoa que se aproxime da O.T.O. pode estar em contato com qualquer quantidade de Corpos Locais para frequentar eventos online, compreender as diferenças no processo de candidatura de cada Corpo Local, integrar-se em grupos ou comunidades virtuais mantidas por cada Corpo Local, e obter apadrinhamento em um local distinto do Corpo Local onde a iniciação é pretendida.
  • Entender que estar em candidatura, ou em processo de, não torna a pessoa uma iniciada da O.T.O., isso só se dá apenas após passar devidamente pelo Rito de Iniciação apropriado.
  • Entender que apenas Oficiais Iniciadores devidamente patenteados para tal função pelo Cabeça Externo da Ordo Templi Orientis podem realizar Iniciações reconhecidas pela O.T.O.
  • Entender que a O.T.O. é uma organização única, de caráter internacional, não possuindo linhagens ou ritos derivados.
  • Observar os tópicos aqui descritos e reportar à Secretaria Nacional, de imediato, em caso de qualquer descumprimento destes pontos por parte dos membros ou dos Corpos Locais, sem risco de reprimendas ou embargos decorrentes dessas denúncias.

Não São Competências dos Candidatos

  • Impor, por qualquer motivo, método ou razão, sua candidatura ou Iniciação à Ordem.
  • Buscar burlar, por qualquer motivo ou método, o processo de candidatura conforme lhe tenha sido explicado pelo Corpo Local.
  • Requerer informações de caráter íntimo ou pessoal a qualquer membro da Ordem, incluindo seus Graus.
  • Pedir ou oferecer favores pessoais ou financeiros de qualquer tipo a padrinhos ou madrinhas.
  • Requerer, sugerir, exigir ou pleitear prioridades, atalhos ou privilégios nos processos de candidatura ou Iniciação.
  • Enquanto não membro da Ordem: requerer, sugerir, exigir ou pleitear Iniciação a Graus que não seja o de Minerval por quaisquer razões que sejam.
  • Requerer, sugerir, exigir ou pleitear equivalência de Graus por conta de pertencimento a outras organizações quaisquer.
  • Embora seja adequado e esperado que se aproxime de membros tendo em vista a abordagem para apadrinhamento, não se deve forçar isto de nenhuma maneira, caso o potencial apadrinhador não corresponda com semelhante disposição.
  • No caso de recusa por parte dos padrinhos ou madrinhas, é permitido questionar o motivo. No entanto, a decisão de compartilhar ou não as razões da recusa é exclusiva deles, não cabendo qualquer exigência nesse sentido.
  • Distribuir a outras pessoas quaisquer formulários ou qualquer outro documento que tenha recebido da O.T.O., independente de motivo ou razão. Tais documentos são propriedade da Ordem e são intransferíveis.

Processo de Candidatura

Ainda que cada Corpo Local tenha seus protocolos internos para que uma pessoa se candidate à Iniciação, alguns passos básicos gerais devem ser observados:

  1. Contato Inicial da Pessoa: A pessoa interessada em afiliar-se à Ordo Templi Orientis (OTO) deve entrar em contato com o Corpo Local, manifestando seu desejo de afiliação. Nota: é proibido o recrutamento ativo de novos membros pelos atuais membros da Ordem.
  2. Instrução Preliminar do Corpo Local: Após o contato inicial, o Corpo Local informará a pessoa sobre os processos necessários para a candidatura, neste comunicado é esperado também o compartilhamento de todas as taxas envolvidas na iniciação pretendida, mesmo que de maneira aproximada.
  3. Apadrinhamento: Dois membros da Ordem, de Grau Iº ou superior, devem aceitar apadrinhar o candidato. Os padrinhos ou madrinhas têm a prerrogativa exclusiva de explicar ou não o motivo de sua decisão. Caso optem por fornecer explicações, devem estar cientes da responsabilidade que isso implica. Em algumas situações, pode ser mais prudente apenas comunicar a decisão de aceite ou declínio do pedido de apadrinhamento, sem fornecer detalhes adicionais.
  4. Formulários de Pedido de Iniciação: A pessoa, ao receber do Corpo Local uma cópia do Formulário Internacional de Pedido de Iniciação, deve preenchê-lo corretamente, em inglês, obtendo também a assinatura de seus padrinhos ou madrinhas, juntamente com a documentação necessária.
  5. Verificação da Documentação e Envio ao Quartel General Internacional: O Corpo Local deve conferir o Formulário Internacional de Pedido de Iniciação e as demais documentações, enviando-os ao Quartel General da Ordem para averiguação. Esse envio deve ser feito em um prazo máximo de 40 dias corridos antes da data prevista para a Cerimônia de Iniciação. O envio fora desse prazo inviabiliza a participação da pessoa no rito.
  6. Notificação de Convocação ao Ritual: Após o envio da documentação, a pessoa deve aguardar o aviso enviado a ela pelo Corpo Local sobre o local, data e hora em que deve comparecer para a Iniciação. Tal aviso deve anteceder, no mínimo, em 30 dias da data efetiva do rito, sob o risco de inviabilizar a presença e a organização dos candidatos. No caso de materiais específicos a serem providenciados pela pessoa para uma determinada iniciação, o Corpo Local deve avisar também neste comunicado.
  7. Comparecimento ao Rito de Iniciação: a pessoa deve comparecer ao local indicado pelo Corpo Local para a cerimônia de Iniciação, na data e hora indicadas. O não comparecimento de acordo com o indicado inviabiliza a participação na Iniciação.

Outras Informações

Detalhes Adicionais

  • Uma pessoa que se candidate em qualquer lugar do país pode se iniciar em qualquer Corpo Local da Ordem, seja no país em que reside ou em outro.
  • Os padrinhos ou madrinhas de uma pessoa que se candidata não precisam ser ambos do mesmo Corpo Local ou do mesmo Corpo Local onde se dará a Iniciação.
  • Caso encontre dificuldades em obter apadrinhamento, o candidato pode participar de eventos em diferentes Corpos Locais com o objetivo específico de conhecer outros membros, mesmo que pretenda se iniciar em um local diferente.
  • Após se Iniciar em um Corpo Local a pessoa pode se afiliar a qualquer outro Corpo Local que seja do seu interesse, em qualquer lugar do mundo, e não há impedimento possível neste sentido.

Fontes de Conteúdo

Advertências Finais

  • Caso você busque contato com algum dos Corpos Locais e não obtenha resposta no prazo máximo de uma semana, sinta-se livre para buscar um outro Corpo Local ou entrar em contato com nossa Secretaria Nacional.
  • Em caso de não observância destes pontos se pede a todos, tanto membros quanto interessados em se aproximar da Ordem, que façam a respectiva denúncia formal ao e-mail da Secretaria Nacional (secretaria@otobr.com).
  • Esta página pode vir a ser atualizada de tempos em tempos, sugerimos verificá-la regularmente.
  • Para obter um PDF com mais detalhes sobre todos pontos acima mencionados, por favor clique aqui .
  • E não se esqueça de entrar em contato com um de nossos Corpos Locais para dar início a seu processo de afiliação à O.T.O.:

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