Seixas, Coelho, Motta & a O.T.O.

Por Lucas Oltmann de Oliveira,
Mestrado em História pela UFPR
Bacharelado e Licenciatura em História pela UFPR

Este texto tem por objetivo esclarecer alguns dos equívocos mais comuns que circulam no Brasil sobre a história da Ordo Templi Orientis (O.T.O.). Frequentemente, pessoas ligadas de alguma forma à trajetória da filosofia de Thelema em nosso país acabam sendo apresentadas, de maneira equivocada, como “membros da O.T.O.”. Na realidade, muitas delas nunca tiveram vínculo iniciático com a Ordem, mas ainda assim foram retratadas em biografias, documentários ou produções culturais como se fossem iniciadas formalmente. Esse tipo de confusão histórica merece esclarecimento para que se possa separar a historicidade – isto é, a realidade dos fatos documentados – das interpretações e construções posteriores, muitas vezes literárias ou cinematográficas.A situação se torna importante devido a produção de uma série da Globoplay sobre a vida de Raul Seixas. Toda produção cinematográfica se permite, na medida do possível (quando se trata da biografia de uma figura histórica) criar situações e cenários “inventados” para poder compor a “trama” da série. Esse fenômeno é bastante comum, o grande erro que é cometido é quando as pessoas tendem a confundir história (historicidade – a realidade dos fatos) com aquilo que é apresentado de modo dramático, como parte do roteiro, em qualquer uma dessas descrições cinematográficas.

A literatura historiográfica já analisou este problema em casos semelhantes. Rosenstone (1995) discute o papel do cinema na construção de narrativas históricas, mostrando como filmes muitas vezes “romanceiam” ou distorcem fatos histórico. Hayden White (1988), um dos nomes mais importantes da historiografia contemporânea, também chama a atenção para a diferença entre a escrita da história e a dramatização. No Brasil, Napolitano (2007) problematizou o uso de produtos culturais audiovisuais como fontes históricas sem a devida crítica – um tema já reconhecido dentro dos debates acadêmicos no Brasil.

Exemplos célebres deste fato no âmbito internacional incluem o caso do filme Braveheart (1995), que romantiza William Wallace, criando episódios sem base documental; ou The Crown (2016), que embora baseado em figuras reais como a Rainha Elizabeth II, toma liberdades criativas significativas que não devem ser tomadas como registro factual. No Brasil, a minissérie Anos Rebeldes (1992) foi objeto de debate acadêmico por apresentar versões dramatizadas da ditadura militar, muitas vezes confundidas com a realidade.

Qualquer representação audiovisual que apresente uma “biografia” ou “relato” da vida de qualquer sujeito histórico deve ser entendida não enquanto fonte documental, mas enquanto um produto do tempo em que é produzida – e sua avaliação deve ser feita mediante a sua qualidade artística, pois é isso que ela se propõe a ser. De um certo modo, todos os relatos audiovisuais acerca da “história”, quando produzidos posteriormente, são em alguma medida ficcionais.

Do mesmo modo, em 2025 a plataforma Globoplay lançou a série Raul Seixas: Eu Sou, dramatização da vida de Raul Seixas (1945 – 1989). A produção gerou ampla repercussão ao misturar fatos documentados com situações ficcionais, algumas envolvendo sua ligação com Thelema e com Marcelo Ramos Motta. Em determinado momento, é demonstrada uma cena de uma suposta “Iniciação” de Raul Seixas e Paulo Coelho (1947 – ) na Ordo Templi Orientis, a cerimônia sendo conduzida por “Marcelo Ramos Motta”, um sacerdote que flutua, usa o lamén da O.T.O. e mexe peças de xadrez por telecinese. 

Em pé: Edith Weisner e Adalgisa de Magalhães Sentados: Raul Seixas e Paulo Coelho (Foto de 1973. Acervo Instituto Paulo Coelho)
Em pé: Edith Weisner e Adalgisa de Magalhães Sentados: Raul Seixas e Paulo Coelho (Foto de 1973. Acervo Instituto Paulo Coelho)

Obviamente, a cena possui um caráter ficcional explícito, mas pode acabar, de um modo ou de outro, a dar a entender que Raul Seixas e Paulo Coelho teriam sido iniciados na Ordo Templi Orientis – algo que nunca aconteceu. Na verdade, a confusão é ainda maior, o suposto “iniciador” Marcelo Ramos Motta é baseado em um sujeito histórico de mesmo nome que teve uma importância significativa na história de Thelema no Brasil, e que de fato conheceu Raul Seixas e Paulo Coelho, mas que jamais teve qualquer relação formal ou iniciática com a O.T.O.

Motta (1931 – 1987) colaborou artisticamente com Seixas e Coelho em algumas de suas produções artísticas no álbum Novo Æon (lançado em 1975), com letras coassinadas (“Tente Outra Vez”, “A Maçã”, “Novo Æon”), mas jamais poderia ter os iniciado na O.T.O., como a série representa ficcionalmente, porque jamais Motta jamais pertenceu à Ordem, não possuindo – por consequência – nenhum tipo de autoridade para iniciar ou constituir um Corpo Local da Ordo Templi Orientis no Brasil.

Marcelo Ramos Motta foi aluno de Karl Germer na Astrum Argentum (AA), um sistema iniciático fundado por Aleister Crowley e George Cecil Jones, mas sem vínculo direto com a O.T.O. Germer era também o líder internacional da O.T.O., mas nenhuma aproximação com a Astrum Argentum ou com qualquer outra ordem outorga nenhum nível de iniciação dentro da Ordo Templi Orientis. Existiram alunos de Germer (diretos ou indiretos) que foram iniciados na O.T.O. como Jane Wolf e a própria Soror Meral, mas os trabalhos de ambos os sistemas sempre foram realizados de modo separado. Motta, contudo, após a morte de Germer se proclamou seu sucessor na AA, uma medida que foi contestada por outros auto proclamados sucessores, criando linhagens de atuação da Astrum Argentum no Brasil.

Marcelo Ramos Motta
(Início dos anos 70. Foto de Oscar Schilag)
Marcelo Ramos Motta (Início dos anos 70. Foto de Oscar Schilag)

O problema surge a partir do momento em que Motta, jamais membro da O.T.O., se proclama também “sucessor” de Germer nesta instituição da qual jamais fez parte. Nos EUA, a linha sucessória da Ordem foi passada, após a morte de Germer, para Grady Louis McMurty, antigo discípulo direto de Crowley, que recebeu cartas de autorização conhecidas diretamente do seu mestre conhecidas como “Caliphate Letters”, que lhe conferiam poder para reativar a O.T.O. caso as circunstâncias assim exigissem. Após a morte de Karl Germer, McMurtry assumiu esse papel e, em processo judicial de 1985, foi reconhecido pela Corte Federal em São Francisco como legítimo sucessor e dirigente da O.T.O. Nesse contexto, ficou estabelecido o termo “Califa” (Caliph), atribuído a McMurtry, como sinal de sua autoridade institucional na Ordem.

O título dado por Crowley a McMurty de “Califa” é um empréstimo do mesmo termo em árabe usado para designar os sucessores de Maomé, o Profeta do Islã. O Califa/Sucessor é aquele que assume o posto após a morte de um Profeta, dando-lhe autorização para continuar e liderar sua obra. No campo da historiografia árabe-islâmica, a noção de califa também se vincula à ideia de unidade e centralidade da autoridade, ainda que, na prática, houvesse constantes disputas de legitimidade. Marshall Hodgson, em The Venture of Islam (1974), observa que o califado no mundo islâmico foi tanto um conceito teológico de governo sagrado quanto uma instituição concreta sujeita a crises dinásticas e à fragmentação política. A palavra “califa” passou, portanto, a carregar sentidos múltiplos: sucessão espiritual do Profeta, liderança política universal e, em muitos casos, símbolo de legitimidade dinástica mesmo em situações de autoridade fragmentada. Este duplo caráter – entre religião e política – é crucial para compreender como o termo foi historicamente mobilizado, inclusive fora do mundo islâmico, como metáfora de autoridade suprema, a exemplo da adoção do título “Califa” por Grady Louis McMurtry no contexto da Ordo Templi Orientis.

Como Crowley autorizou McMurty a agir em situações emergenciais – como casos de fragmentação de autoridade em suas linhagens iniciáticas – como Califa, isto implica no reconhecimento de sua autoridade para conduzir na liderança da Ordo Templi Orientis. Hymanaeus Alpha, mote mágicko de McMurty, era também um membro do Soberano Santuário da O.T.O e de seu último grau iniciático (IX°), tendo sido recebido nesta distinção pelo próprio Profeta de Thelema em 1943[1]. Ao atuar como sucessor da O.T.O., McMurty foi o grande responsável por dar estrutura e expansão para a Ordem como é hoje conhecida, liderando-o mundialmente até 1985, ano de sua morte, em que um novo sucessor foi escolhido pelo Soberano Santuário, pessoa que ocupa o cargo até o tempo presente (2025). Neste processo de afirmação da obra de Crowley e de estruturação da Ordo Templi Orientis, McMurty e Marcelo Ramos Motta entraram em um processo judicial na corte americana sobre as supostas alegações de Marcelo acerca de sua “autoridade” referente à O.T.O.

No Distrito Norte da Califórnia, a O.T.O. liderada por Grady Louis McMurtry (com coautores como Phyllis Seckler, Helen Parsons Smith, James Wasserman, todos membros iniciados devidamente no Grau IX da Ordem, além da pessoa jurídica O.T.O.) moveu ação contra Motta e a sua tentativa de assumir a Ordem através da criação de um grupo no Brasil denominado Sociedade Ordo Templi Orientis (S.O.T.O.). Após julgamento sem júri em maio de 1985, o tribunal proferiu Findings of Fact and Conclusions of Law em 10 jul. 1985, seguidos de Judgment em 10 set. 1985, reconhecendo a O.T.O. de McMurtry como continuação da O.T.O. de Crowley e titular exclusiva dos nomes, marcas, insígnias e demais ativos; também rejeitou explicitamente a alegação de Motta de ser “Outer Head” (líder supremo) da Ordem. Em fase recursal, o tribunal emitiu Additional Findings of Fact and Conclusions of Law (6 abr. 1987) para detalhar a base fática do reconhecimento institucional; o 9º Circuito então confirmou a decisão em 4 jun. 1987. Por fim, em 11 jan. 1988, a Suprema Corte negou o certiorari, encerrando a via recursal.

Isso significa que o processo reconheceu a liderança de McMurty enquanto sucessor da O.T.O. de Aleister Crowley e a ação foi movida não somente pelo Califa, mas tendo por coautores outros iniciados do Soberano Santuário da Ordem (IX°) e a própria pessoa jurídica da O.T.O. nos Estados Unidos. McMurty falece em 1985, mas o processo tem novos andamentos nos anos de 1987 e 1988, em que a Suprema Corte reafirma a legitimidade de McMurty e desautoriza qualquer alegação ou pretensão de Marcelo Ramos Motta tanto à liderança da Ordem, quanto ao uso do nome da instituição, seu lamén ou símbolos de identificação. A ação, em termos práticos, foi conduzida por pessoas devidamente iniciadas na O.T.O. de um lado e um aluno de Karl Germer (Marcelo Ramos Motta) que jamais teve recepção sequer no primeiro grau (Minerval 0°) da Ordem. Esse processo impede juridicamente a formação da S.O.T.O. com o uso dos nomes e das siglas da Ordem, negando qualquer recursos interposto neste período de tempo. As confirmações finais vieram em 4 de junho de 1987 pela Suprema Corte, que reconheceu as decisões anteriores e em janeiro do ano seguinte encerrou qualquer possibilidade de recurso por parte da alegada “S.O.T.O.”.

Um outro elemento importante se deu em relação aos direitos autorais da obra de Aleister Crowley, em uma segunda ação envolvendo a O.T.O. e Marcelo Ramos Motta. No Distrito do Maine, Motta e a S.O.T.O. (Sociedade Ordo Templi Orientis) demandaram a editora Samuel Weiser por violação de direitos autorais e marcas da obra de Aleister Crowley, alegando deter a representação legítima da O.T.O – algo contestado e dado como improcedência pelas decisões judiciais descritas acima. O tribunal de 1ª instância (juiz Gene Carter) julgou improcedentes as pretensões (24 set. 1984), por falta de prova de titularidade/representação; o 1º Circuito confirmou integralmente a sentença (29 jul. 1985).

Em 9 abr. 1986, já após o acórdão, o mesmo juízo decidiu pedido de honorários do réu (Weiser) — negando taxas por entender que, embora vencido, Motta havia formulado uma “reclamação colorável” com base em sua narrativa sucessória. Ou seja, os direitos da obra de Crowley são negados à Motta e à S.O.T.O., e sua afirmação de legitimidade dentro da O.T.O. é dada como não procedente. A Samuel Weiser, no entanto, não recebeu um valor de honorários pela ação que, embora vencida, não restituiu os honorários e valores à Editora. O caso se encerra com a declaração de improcedência das afirmações de Motta – em acorde ao primeiro caso descrito.

A situação demonstra que Motta e a S.O.T.O. não possuíram jamais titularidade sobre a Ordem em si, apesar de que a narrativa da presença de uma “O.T.O.” com Motta ter se popularizado no Brasil e ter se disseminado erroneamente pelos círculos thelêmicos brasileiros, como é o caso da série de Raul Seixas produzida pela Globoplay e mencionada anteriormente. Raul Seixas foi um fenômeno importante para a divulgação de Thelema no Brasil, especialmente do Liber Oz, mas jamais chegou a ser iniciado na O.T.O., assim como Paulo Coelho e Marcelo Ramos Motta. A história trabalha a partir de fontes documentais, e qualquer afirmação sobre a iniciação ou não de uma pessoa na Ordem deve ser comprovada por registros formais da Iniciação, como certificados iniciáticos ou pelo reconhecimento expresso das autoridades responsáveis pela organização e armazenamento das informações relativas ao seu quadro de membros (no caso, as Representações Nacionais da Ordem).

Referências Bibliográficas:

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  • BOSCATO, Luiz Alberto de Lima. Vivendo a sociedade alternativa: Raul Seixas no panorama da contracultura jovem. 2006. Tese (Doutorado em História Social) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. DOI: 10.11606/T.8.2006.tde-06072007-110745. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-06072007-110745/pt-br.php. Acesso em: 11 set. 2025.
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  • INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Brasil). Revista da Propriedade Industrial (RPI). Rio de Janeiro: INPI, várias edições. Disponível em: https://revistas.inpi.gov.br/rpi/. Acesso em: 11 set. 2025.
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  • MOTTA v. SAMUEL WEISER, INC., 768 F.2d 481 (1st Cir. 1985). United States Court of Appeals for the First Circuit, 29 jul. 1985. Disponível em: https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/F2/768/481/407956/. Acesso em: 11 set. 2025.
  • MOTTA v. SAMUEL WEISER, INC., 633 F. Supp. 32 (D. Me. 1986). United States District Court for the District of Maine (honorários advocatícios), 9 abr. 1986. Disponível em: https://law.justia.com/cases/federal/district-courts/FSupp/633/32/1678439/. Acesso em: 11 set. 2025.
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  • NAPOLITANO, Marcos. História & cinema: dimensões históricas do audiovisual. São Paulo: Alameda, 2007.
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  • OTOBR – ORDO TEMPLI ORIENTIS (Seção Nacional Brasileira). A O.T.O. no Brasil. Disponível em: https://otobr.com/o-t-o-no-brasil/. Acesso em: 11 set. 2025.

Bibliografia complementar

  • CRONE, Patricia; HINDS, Martin. God’s Caliph: Religious Authority in the First Centuries of Islam. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.
  • HODGSON, Marshall G. S. The Venture of Islam: Conscience and History in a World Civilization. Volume 1: The Classical Age of Islam. Chicago: University of Chicago Press, 1974.
  • KENNEDY, Hugh. The Prophet and the Age of the Caliphates: The Islamic Near East from the Sixth to the Eleventh Century. 4. ed. London: Routledge, 2022.

  • [1] Fr. Halayl. (1986). “Hymenaeus Alpha: In Memoriam.” THe Equinox, Vol. III, No. 10.
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